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	<title>Arquivos Dicas - Rodale Transportadora de cargas</title>
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	<description>Transportes de cargas secas, transporte de container, transporte de máquinas, transporte de equipamentos de construção civil</description>
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		<title>Gerenciamento de risco</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodale Transportes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 May 2016 19:50:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Gerenciamento de risco]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O conceito de gerenciamento de risco nasceu no mercado de seguros e chegou ao setor de transporte de cargas no final dos anos 1990. Na teoria, ele reúne toda e qualquer medida que possa aumentar a segurança do transporte de cargas. Já na prática, ele encontra um grande entrave: os altos custos tecnológicos.</p>
<p>“As empresas investem como podem em todas as tecnologias disponíveis. Acesso à informação, certamente todas têm. O que a maioria não tem são recursos financeiros para aplicar as melhores práticas possíveis em gerenciamento de risco. No Brasil, você tem empresas de todos os tamanhos, então o gerenciamento de risco é adaptável à realidade de cada uma”, afirma o Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&amp;Logística).</p>
<p>Para ele, o gerenciamento de risco pode ser dividido em quatro ações primordiais: gerenciamento do veículo em movimento, proteção dos depósitos, investimento em recursos humanos, e investimento nos controles dos sistemas de comunicação. Entenda cada uma delas.<br />
<strong>Gerenciamento do veículo em movimento</strong></p>
<p>Compreende grande parte das ferramentas tecnológicas de gerenciamento de risco, principalmente os rastreadores. “O rastreamento é a faceta mais visível do gerenciamento de risco e engloba a comunicação entre caminhão e transportadora via aparelho celular ou satélite”, explica o Coronel Paulo Roberto de Souza, da NTC&amp;Logística.</p>
<p>O coronel explica que, antes de sair com a carga, o motorista recebe dos especialistas em gerenciamento de risco a rota exata a ser seguida, inclusive com as recomendações de postos de parada. Isto é feito pelo cruzamento de informações por softwares ou pela própria experiência dos profissionais da área.</p>
<p>Via satélite ou celular, a transportadora acompanha o percurso e consegue interferir na ação do motorista mesmo a distância. “Há uma série de recursos para isso. Há o sensor que corta o combustível, e é ativado apenas por onda de celular; há o sensor de porta que dispara alarme se alguém tenta abrir. Há o sensor do banco do carona, o sensor do baú e uma série de outras maneiras de saber se o veículo está sendo violado”, exemplifica. “O próprio motorista possui um painel de bordo com botão de pânico. Ele pode acionar o botão para pedir socorro ou mandar mensagens pré-programadas ou que ele mesmo digita na hora, dando mais informações sobre o ocorrido.”</p>
<p>Dependendo do valor da carga, o gerenciamento do veículo em movimento pode englobar até mesmo escolta armada.</p>
<p><strong>Proteção dos depósitos</strong><br />
É feita com uso de sistemas de câmeras, alarmes e contratação de vigilantes para proteger a carga quando ainda estocada ou durante os carregamentos e descarregamentos dos caminhões.<br />
<strong>Investimento em recursos humanos</strong></p>
<p>Compreende uma boa seleção e um bom treinamento da mão de obra que trabalha para a transportadora. “Além do controle sobre a vida do motorista e seus antecedentes criminais, a empresa precisa treiná-lo para saber o que fazer e como fazer”, afirma o coronel.</p>
<p>Por meio de telemetria (tecnologia de monitoração e comunicação), sensores indicam para a transportadora qual a velocidade em que o veículo trafega, qual o desgaste dos pneus e até mesmo se o motorista realizou alguma descida em “banguela” (com o veículo em ponto morto, o que aumenta o perigo de acidentes). Diante de tais dados, é possível, por exemplo, programar aulas de direção defensiva para o motorista que mostrar maus hábitos ao volante.<br />
<strong>Investimento nos controles dos sistemas de comunicação</strong></p>
<p>Adoção de instrumentos (softwares e ferramentas de geoprocessamento, por exemplo) que efetivamente transformam os dados de rastreamento da carga em informações para a tomada de decisão, a gestão dos recursos e a medição da qualidade do gerenciamento de risco.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.portalntc.org.br/rodoviario/gerenciamento-de-risco/56933">Fonte</a></p>
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		<title>Tolerância para transbordo de carga</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodale Transportes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 May 2016 19:38:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reza o artigo 9o da Resolução CONTRAN no 258/07, modificada pela Resolução 526/15, que, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Reza o artigo 9<sup>o</sup> da Resolução CONTRAN n<sup>o </sup>258/07, modificada pela Resolução 526/15, que, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador. Esta tolerância não será cumulativa com os limites de 5% para o peso bruto e 10% para o peso por eixo.<br />
Isso significa que, atualmente, não haverá transbordo ou remanejamento se os excessos por eixo não ultrapassagem 12,5%.<br />
Note-se também que, quando o veículo é multado por excesso nos eixos, desde que inferior a 2,5% , ou mesmo por excesso no peso bruto, pode não haver necessidade de transbordo.<br />
Mesmo quando caraterizada a necessidade do transbordo e a fiscalização não aplicar a medida administrativa, isso não implica na anulação da multa. Reza o parágrafo 2º do artigo 269 do CTB que a ausência da medida administrativa não elide a responsabilidade pela infração, pois se trata de medida complementar a esta.<br />
Sistemática semelhante de transbordo era adotada pelo antigo Código Nacional de Trânsito, mas não foi incluída no atual CTB, que deixou o assunto para a alçada do CONTRAN.<br />
Segundo o artigo 8<sup>o</sup> da Resolução CONTRAN n<sup>o</sup> 258/07,a critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.<br />
Esta redação é ligeiramente diferente da encontrada no parágrafo 5<sup>o</sup> do artigo 270 do CTB. A principal diferença está na inclusão das cargas vivas. As demais diferenças são mais de forma do que de conteúdo.<br />
Não existe relação entre o aumento da tolerância por eixo para 10% e a elevação dos danos ao pavimento. Em primeiro lugar, porque a tolerância para o peso bruto permaneceu em 5%.</p>
<p>Em segundo lugar, porque o parágrafo único do artigo 5º da Resolução 258/07 determina que “no carregamento dos veículos, a tolerância máxima (&#8230;) não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.&#8221;</p>
<p>Em terceiro lugar, porque conforme o Código de Trânsito, a tolerância só pode ser usada na aferição de peso por balança. Se a verificação do peso bruto for feita por nota fiscal, não existe tolerância. É arriscado, portanto, incorporar a tolerância.<br />
A finalidade da maior tolerância não é aumentar peso, mas reduzir as dificuldades enfrentadas por determinados segmentos de transportes (granel, líquidos, contêineres, bobinas, big bags, lixo, madeira etc.) nos quais é muito difícil, senão impossível acertar as cargas por eixo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.portalntc.org.br/blogdoneuto/tolerancia-para-transbordo-de-carga/56934">Fonte</a></p>
<p>O post <a href="https://rodaletransportes.com.br/tolerancia-para-transbordo-de-carga/">Tolerância para transbordo de carga</a> apareceu primeiro em <a href="https://rodaletransportes.com.br">Rodale Transportadora de cargas</a>.</p>
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		<title>Como amarrar a carga</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodale Transportes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2016 21:04:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[como amarrar a carga]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma viagem segura começa com a carga bem presa na carreta. Afinal, ninguém quer chegar ao seu destino com a mercadoria danificada por ficar batendo dentro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">Uma viagem segura começa com a carga bem presa na carreta. Afinal, ninguém quer chegar ao seu destino com a mercadoria danificada por ficar batendo dentro do baú, ou ainda perdê-la na estrada no caso da caçamba ser aberta. Já pensou se causa um acidente?</p>
<p>Os estradeiros experientes sabem que, antes de partir para mais uma jornada, devem verificar a estabilidade da mercadoria e como ela está presa ao veículo. No entanto, se você, motorista, está acostumado a utilizar qualquer tipo de corda, ou amarrar nas travessas de madeira, terá de dois a três anos para mudar de hábito.  Isso porque foram aprovadas as normas que regulam a amarração de cargas no caminhão.</p>
<p dir="ltr">Por enquanto você não precisa se preocupar: as regras vão valer a partir de 2017 para quem tem veículos novos, já adaptados para a amarração segura. Os veículos antigos terão que se adaptar até 2018.</p>
<p>Uma das principais coisas que muda para os estradeiros é a não-utilização das madeiras da carroceria na hora de prender a carga. Será obrigatória a amarração em ganchos fixados no chassi. Também ficará proibida a amarração com cordas, sendo permitidas apenas as cintas, correntes ou cabos de aço.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://volvonaestrada.com.br/2015/10/cuidados-na-hora-de-amarrar-a-carga/">fonte</a></p>
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